STJ. Processual civil. Direito tributário. Diferencial de alíquotas do ICMS (difal). Segurança concedida em parte. Modulação de efeitos. Tema 1.093 do STF. Fundamentação suficiente na origem. Ausência de omissão. Deficiência na fundamentação recursal. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem empresa contribuinte impetrou mandado de segurança contra Subsecretário da Receita do Distrito Federal, questionando o diferencial de alíquotas do ICMS (DIFAL). A sentença concedeu em parte a segurança para determinar a suspensão dos efeitos de qualquer ato administrativo que vise a cobrança DIFAL em relação à impetrante e suas filiais, devendo a autoridade coatora se abster de impor qualquer sanção, penalidade ou restrição de direitos relativamente às operações interestaduais com mercadorias vendidas a consumidores finais não contribuintes do ICMS, localizado no Distrito Federal, até edição de lei complementar e lei distrital correspondentes. No Tribunal a quo, a sentença foi modificada para limitar os efeitos da concessão da segurança, conforme modulação dos efeitos da decisão proferida com repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal no RE 1.287.019 (Tema 1.093). Trata-se de agravo interno interposto pelo contribuinte contra decisão que não conheceu do recurso especial.
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