STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Resolução cidh de 22/11/2018. Superpopulação carcerária e condições insalubres do ippsc. Cômputo em dobro do período de cumprimento de pena privativa de liberdade. Manutenção da decisão agravada. Precedentes desta corte. Recurso desprovido.
1 - Quanto ao período de duração da medida prevista na Resolução CIDH de 22/11/2018, esta Corte Superior de Justiça entende que «não se mostra possível que a determinação de cômputo em dobro tenha seus efeitos modulados como se o recorrente tivesse cumprido parte da pena em condições aceitáveis até a notificação e a partir de então tal estado de fato tivesse se modificado. Em realidade, o substrato fático que deu origem ao reconhecimento da situação degradante já perdurara anteriormente, até para que pudesse ser objeto de reconhecimento, devendo, por tal razão, incidir sobre todo o período de cumprimento da pena» (AgRg no RHC 136.961/RJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 21/6/2021).
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