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DOC. 240.6180.6398.5490

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Pretensão de celebração do acordo de não persecução penal. Impossibilidade. Possibilidade de aplicação retroativa da Lei 13.964/2019 até o recebimento da denúncia. Ausência de constrangimento ilegal. Habeas corpus denegado. Decisão mantida.

1 - É válido o entendimento do Tribunal de origem, segundo o qual, o acordo de não persecução penal seria possível se a denúncia não tivesse sido recebida. Ademais, conforme bem observado no parecer ministerial, « Em consulta ao andamento da apelação criminal, constatou-se que o acórdão transitou em julgado em 6/12/2023 » (fl. 310). Com efeito, de fato, consta nas informações que a denúncia foi recebida em 14/6/2023 (fl. 271), e foi certificado o trânsito e expedida guia de recolhimento provisória do paciente, o que denota o encerramento da prestação jurisdicional.

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