STJ. Administrativo. Inmetro. Auto de infração. Apuração de condutas infracionais na mesma oportunidade. Continuidade deltiva. Fundamento autônomo não impugnado. Deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Reexame do contexto fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ.
1 - A Corte de origem entendeu (fl. 1.046, e/STJ, grifos acrescidos): «O fato de múltiplas infrações terem sido apurados mediante uma única fiscalização ou autuação não permite concluir pela ocorrência de continuidade delitiva e a consequente redução da sanção imposta. Tal entendimento decorre do fat o de que o autor da infração não pode se favorecer da forma como a apuração e repreensão estatal se formalizam, sob o risco de flagrante violação do princípio constitucional da isonomia, na medida em que, em tese, atos idênticos, praticados por agentes diversos, poderiam receber penalidades totalmente distintas pelo simples fato da Administração ter realizado autuação única em um caso enquanto, em outro, ter efetivado diversas autuações sucessivas. (...) As condutas infratoras foram praticadas de forma independente, com objetos diversos e atingindo consumidores finais distintos, sendo, tão somente, apuradas em uma única investigação, não havendo possibilidade de aplicar o instituto da continuidade delitiva".
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