STJ. Processual civil. Bacen. Execução fiscal. Multa pecuniária. Ilegitimidade passiva. Prescrição da pretensão executiva. Não ocorrência. Fundamentação suficiente no tribunal de origem. Ausência de prequestionamento. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, o Banco Central do Brasil - Bacen ajuizou execução fiscal em desfavor de sociedade empresária para cobrança de multa pecuniária. Durante o processo executório, um dos sócios apresentou exceção de pré-executividade, alegando ilegitimidade passiva e prescrição. Na sentença, extinguiu-se a execução fiscal pelo reconhecimento da prescrição da pretensão executiva, com condenação ao pagamento de honorários advocatícios. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para rejeitar a exceção de pré-executividade e afastar a sucumbência da exequente. Trata-se de agravo interno interposto pelo executado contra decisão que conheceu parcialmente do recurso especial e, nesta parte, negou-lhe provimento.
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