STJ. Processual civil. Administrativo. Retirada de interferências na zona dos trilhos e proibição de escavações na malha ferroviária. Extinção do feito, sem Resolução do mérito. Perda do objeto. Honorários advocatícios. Pretensão de reexame dos fatos e provas. Aplicação da Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada por Transnordestina Logística S/A. contra a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - Codevasf objetivando a retirada das interferências na zona dos trilhos, com proibição das escavações na malha ferroviária, bem como na apresentação de PRAD - Plano de Recuperação de Área Degradada, situada no Município de Custódia - PE.
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