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DOC. 240.6180.6635.4469

STJ. Processual civil. Ação possessória movida por particulares contra o município do Rio de Janeiro. Acórdão fundado em julgado do mesmo tribunal em que consignado que a aprovação de projeto de arruamento e loteamento (pal) não implica transferência automática ao ente público de área pertencente a lote denominado «lote agrícola a», utilizado na construção de obras viárias, por falta de implemento de condição. Eficácia preclusiva da coisa julgada. Observância. Necessidade. Precedentes. Agravo interno não provido.

1 - O Tribunal de origem decidiu que área do mesmo «Lote Agrícola A» foi objeto de discussão em outra demanda envolvendo o Município do Rio de Janeiro (em que as partes estiveram devidamente habilitadas), na qual restou decidido que, antes da Lei 9.766/1979, não havia transferência automática de área quando ocorria a aprovação de Projeto de Arruamento e Loteamento (PAL), ou seja, tal ato tinha natureza negocial-dispositiva, dependendo da implementação de condição nele prevista.

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