STJ. Processual civil. Recurso especial. Fundamentação. Deficiência.
1 - Consoante o entendimento desta Corte, se o recorrente, nas razões do recurso especial, não impugna especificamente os fundamentos condutores do aresto recorrido, considera-se deficiente a fundamentação da irresignação, incidindo as Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.
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