STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Intempestividade. Feriado local. Necessidade de demonstração por meio de documento idôneo no ato de interposição do recurso. Reprodução de imagem de calculadora de prazos processuais. Insuficiência. Não caracterizada a ofensa aos princípios da vedação à decisão surpresa, à primazia do julgamento de mérito e à cooperação. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Incabível. Agravo interno desprovido.
1 - A Corte Especial do STJ, ao interpretar os arts. 932, parágrafo único, e 1.003, § 6º, do CPC/2015, bem como os princípios consagrados pelo novo código, por maioria, vencido o voto do relator, firmou orientação de que o recorrente deve comprovar «a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso», sendo inviável a apresentação de documento hábil, em momento posterior, para demonstrar a tempestividade (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Relator o Ministro Raul Araújo, Rel. para acórdão a Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 20/11/2017, DJe 19/12/2017).
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