STJ. Processual civil. Administrativo. Ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Agravo interno improvido.
I - Na origem, trata-se de ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Estadual em desfavor de ex-servidora pública efetiva do Município de Bom Retiro em decorrência do suposto desvio de R$ 453.364,14 (quatrocentos e cinquenta e três mil, trezentos e sessenta e quatro reais e quatorze centavos) dos cofres públicos durante o período em que a acionada exerceu as atividades de tesoureira do município. Na sentença, os pedidos foram julgados procedentes. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada parcialmente, para dar provimento apenas para autorizar a compensação da sanção de ressarcimento ao erário desta lide, no caso de o município lograr êxito em executar no todo ou em parte a obrigação de ressarcimento ao erário imposta pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial, considerando a Súmula 280/STF.
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