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DOC. 240.6180.6987.3336

STJ. Processual civil. Administrativo. Ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Agravo interno improvido.

I - Na origem, trata-se de ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Estadual em desfavor de ex-servidora pública efetiva do Município de Bom Retiro em decorrência do suposto desvio de R$ 453.364,14 (quatrocentos e cinquenta e três mil, trezentos e sessenta e quatro reais e quatorze centavos) dos cofres públicos durante o período em que a acionada exerceu as atividades de tesoureira do município. Na sentença, os pedidos foram julgados procedentes. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada parcialmente, para dar provimento apenas para autorizar a compensação da sanção de ressarcimento ao erário desta lide, no caso de o município lograr êxito em executar no todo ou em parte a obrigação de ressarcimento ao erário imposta pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial, considerando a Súmula 280/STF.

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