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DOC. 240.6240.9123.6558

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização c/c nulidade de cláusulas contratuais. Honorários advocatícios fixados em percentual sobre a condenação. Consonância com a jurisprudência do STJ. A Segunda Seção desta corte firmou o entendimento no sentido de que os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser estabelecidos segundo a seguinte ordem de preferência. (i) quando houver condenação, devem ser fixados entre 10% e 20% sobre o montante desta (art. 85, § 2º); (ii) não havendo condenação, serão também fixados entre 10% e 20%, das seguintes bases de cálculo. (ii. A) sobre o proveito econômico obtido pelo vencedor (art. 85, § 2º); ou (ii. B) não sendo possível mensurar o proveito econômico obtido, sobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 2º); por fim, (iii) havendo ou não condenação, nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou em que o valor da causa for muito baixo, deverão, só então, ser fixados por apreciação equitativa.

Agravo interno improvido.

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