STJ. Embargos de declaração. Na origem. Apelação cível embargos de terceiros. Cumprimento de sentença em favor da celesc. Penhora que recaiu sobre fração ideal de imóvel. Embargos opostos por proprietários de outra fração ideal do mesmo imóvel, porém não atingida pela medida constritiva. Manutenção da sentença de improcedência quanto ao ponto. Agravo em recurso especial não conhecido. Ausência de impugnação dos fundamentos de inadmissão do recurso especial na origem. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.
I - Os embargos não merecem acolhimento. Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão quanto a esta matéria. Nesse sentido: EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 21/3/2018, DJe 5/4/2018; EDcl no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 10/4/2018, DJe 23/4/2018; EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 24/10/2017, DJe 7/11/2017.
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