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DOC. 240.6240.9169.2796

STJ. Processual civil e tributário. ISS sobre serviços de engenharia no mar territorial. Municípios do Rio de Janeiro e de niterói. Litigantes passivos. Litisconsórcio facultativo simples. Omissão sobre a questão. Embargos declaratórios acolhidos. Distribuição da sucumbência de acordo com os decaimentos de cada parte autônomamente.

I - Na hipótese, tendo como pano de fundo o recolhimento de ISSQN, em obras de engenharia, foi ajuizada ação pela ora embargante contra o Município de Niterói pela inexigibilidade de auto de infração para cobrança do referido imposto e contra o Município do Rio de Janeiro, buscando a restituição dos valores cobrados a esse título. O J uízo de primeiro grau julgou procedente a ação para desconstituir o auto de infração lavrado pelo Município de Niterói, por entender que a cobrança do ISSQN deveria ser feita pelo Município do Rio de Janeiro, lugar da prestação do serviço. Na decisão foi julgada também improcedente a demanda pela inexigibilidade do ISSQN cobrado pelo Município do Rio de Janeiro, sagrando-se esse vencedor em relação ao contribuinte.

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