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DOC. 240.6240.9362.0625

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Pedido inicial de indulto da defesa denegado. Decreto presidencial 11.302/2022. Interpretação do art. 5º e do art. 11 da norma. Novo entendimento da Terceira Seção. Necessidade de readequação. Julgamento superveniente do tema pelo STF. Revisão da tese no HC 890.929/SE por este STJ. Hipótese que se aplica aos feitos em curso. Recurso conhecido e desprovido.

I - A Terceira Seção deste STJ, no julgamento do AgRg no HC 856.053/SC, de relatoria do Min. Sebastião Reis Júnior, em sessão datada de 8/11/2023, consolidou o entendimento de que o crime dito impeditivo, nos termos do Decreto 11.302/2022, se aplicaria apenas na hipótese de concurso de crimes em mesmo contexto processual (material ou formal).

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