STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Organização criminosa. Prisão domiciliar. Mãe de cri ança com deficiência. Situação excepcionalíssima. Antecedentes criminais. Paciente que exercia o narcotráfico na residência em que convivia com os filhos. Fundamentos independentes. Acusada que estava em meio aberto quando presa nestes autos. Integra organização criminosa complexa. Orcrim que possui controle do tráfico de drogas no bairro de «itoupavazinha". Pacie nte que possui próprio ponto para venda de drogas. Agravo regimental desprovido.
1 - Extraiu-se dos autos que o magistrado de 1º grau entendeu não ser cabível a substituição da custódia preventiva por prisão domiciliar, pois a recorrente «ostenta antecedentes criminais específicos por tráfico de drogas, além de outra condenação por furto qualificado, e estava em pleno cumprimento de pena em meio aberto quando presa nestes autos» (fl. 12). Ademais, apesar de ser mãe de filho com deficiência, constou dos autos que a acusada foi apontada como integrante «de facção criminosa extremamente ramificada e que possui o controle do tráfico de drogas na região conhecida como Cracolândia no bairro Itoupavazinha» (fl. 12). Destacou-se, ainda, que a recorrente contava com próprio ponto para venda de drogas, havendo indícios, segundo a Corte de origem, de que a acusada «exercia o narcotráfico na residência em que convivia com seus filhos» (fl. 34), colocando-os em risco.Documento eletrônico VDA42012399 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): JESUÍNO APARECIDO RISSATO Assinado em: 18/06/2024 20:35:39Publicação no DJe/STJ 3890 de 20/06/2024. Código de Controle do Documento: 7b644c4d-58a8-41b3-a66e-863743c8cfa2
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