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DOC. 240.6240.9526.1541

STJ. Tributário. Processual civil. Contribuição para o pis e a Cofins. Receitas originadas da prestação de serviço para empresas situadas na zona franca de manaus. Isenção.

1 - Não incide a contribuição para o PIS e a Cofins sobre receitas decorrentes de prestação de serviços na Zona Franca de Manaus, porquanto, se a venda de mercadorias para empresas localizadas nesta zona equivale à exportação para o estrangeiro em termos de efeitos fiscais, conforme interpretação do Decreto-lei 288/1967, deve ser aplicado o mesmo raciocínio à contribuição para o PIS e a Cofins incidente sobre as receitas provenientes da prestação de serviços, nos termos da legislação de regência. Precedentes: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 21/8/2023, DJe de 23/8/2023; e AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 12/6/2023, DJe de 16/6/2023.

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