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DOC. 240.6240.9610.8431

STJ. Administrativo. Agravo regimental na reclamação. Alegação de descumprimento de decisão proferida por esta corte que reconheceu o direito ao recebimento da aposentadoria do cargo efetivo cumulada com 70% de 3/4 do subsídio do cargo em comissão de superintendente de administração e finanças do estado de Goiás. As majorações posteriores no valor do subsídio devem ser consideradas no cálculo da aposentadoria. Agravo desprovido, em consonância com a manifestação do parquet federal.

1 - Nos termos da CF/88, art. 105, I, f e do art. 187 do Regimento Interno do STJ, cabe reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para preservar a competência do STJ ou para garantir a autoridade das suas decisões na análise do caso concreto.

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