STJ. Processual civil. Na origem trata-se de apelação cível. Ação civil pública proposta pelo Ministério Público. Contratação de escritório de advocacia por parte do município de g r a c c h o cardoso. Irregularidades detectadas no contrato. A contratação de profissionais de advocacia pela administração pública, via procedimento de inexigibilidade de licitação. Manutenção da sentença que julgou parcialmente procedente o pedido. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso ainda que por outros fundamentos.
I - Na origem trata-se de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público, pleiteando a anulação dos contratos, decorrentes dos Procedimentos de Inexigibilidade, realizados entre a Prefeitura Municipal de Graccho Cardoso/SE e o Escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados, com a consequente devolução dos valores correspondentes aos pagamentos de honorários eventualmente efetuados pelo Município em favor do requerido, com base na mencionada contratação. Na sentença julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo a sentença foi mantida. Nesta Corte não conheceu do recurso especial diante da incidência de óbices ao seu conhecimento. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida.
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