STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Ausência intimação para realização de sustentação oral na origem. Nulidade não arguida na primeira oportunidade. Preclusão. Agravo regimental desprovido.
1 - A jurisprudência desta Corte superior é firme no sentido de que a falta de intimação para realização de sustentação oral deve ser arguida na primeira oportunidade, sob pena de preclusão. No caso em análise, ainda que demonstrada a existência de pedido tempestivo para realização da sustentação oral, caberia a defesa arguir a aventada nulidade logo após intimada do julgamento.
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