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DOC. 240.6240.9745.9514

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Oposição de embargos declaratórios à decisão de inadmissibilidade do apelo especial. Ausência de interrupção do prazo recursal. Intempestividade. Agravo interno desprovido. 1. Os embargos de declaração opostos à decisão de admissibilidade do recurso especial não interrompem o prazo para interposição do agravo previsto no CPC/2015, art. 1.042, exceto quando o decisum for tão genérico que impossibilite ao recorrente aferir os motivos pelos quais teve seu recurso obstado, o que não se verifica na espécie.

2 - É intempestivo o agravo em recurso especial interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos arts. 219, caput, 994, VIII, 1.003, § 5º, e 1.042, caput, todos do CPC/2015.

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