STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime. Exigência de exame criminológico. Fundamento idôneo. Constrangimento ilegal não evidenciado.
1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, desde a Lei 10.793/2003, que conferiu nova redação aa LEP, art. 112, aboliu-se a obrigatoriedade do exame criminológico como requisito para a concessão da progressão de regime, cumprindo ao julgador verificar, em cada caso, acerca da necessidade ou não de sua realização, podendo dispensar o exame criminológico ou, ao contrário, determinar sua realização, desde que me diante decisão concretamente fundamentada.
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