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DOC. 240.6240.9794.0829

STJ. Agravo de instrumento. Cumprimento individual de sentença coletiva. Mandado de segurança coletivo. Restabelecimento de quantitativo salarial retirado dos militares. Prescrição afastada na origem. Decisão monocrática da presidência desta corte que não conheceu do reclamo. Deficiência na fundamentação recursal. Fundamento não infirmado. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Agravo interno não provido.

I - Na origem, o particular apresentou pedido de cumprimento individual de sentença coletiva no valor de R$ 72.589,08 (setenta e dois mil, quinhentos e oitenta e nove reais e oito centavos), decorrente de título judicial formado nos autos do Mandado de Segurança Coletivo 5000002- 05.1993.8.27.0000, impetrado pela Associação dos Subtenentes e Sargentos da Polícia Militar do Estado do Tocantins, em que se reconheceu o direito dos substituídos ao pagamento de verbas salariais devidas aos militares, em virtude da violação da vinculação remuneratória existente entre as diversas patentes da hierarquia militar e a remuneração do Comandante-Geral.

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