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DOC. 240.6240.9864.7463

STJ. Agravo regimental contra indeferimento liminar de habeas corpus. Tráfico de drogas. Dosimetria. Redutor da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Condenação transitada em julgado. Mandamus substitutivo de revisão criminal. Não inaugurada a competência do STJ. Ausência de ilegalidade manifesta.

1 - O habeas corpus sucedâneo de revisão criminal não desafia a competência desta Corte Superior para o processamento do pleito. A CF/88 fixou competências dos Tribunais para julgar revisões criminais e ações rescisórias de seus julgados (arts. 102, I, j, 105, I, e, e 108, I, b, todos, da CF/88), concedendo ao Supremo Tribunal Federal, ao STJ e aos Tribunais Regionais Federais a competência para julgar habeas corpus contra ato coator proferido por juízos sujeitos às suas jurisdições (arts. 102, I, i, 105, I, c e 108, I, d, todos, da CF/88).

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