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DOC. 240.6611.4399.2739

TJSP. Apelação criminal - Receptação dolosa simples - Autoria e materialidade demonstradas - Conjunto probatório satisfatório - Alegação de que desconhecia a origem ilícita do automóvel foi infirmada pelo conjunto probatório, pois não informou os dados do suposto proprietário que teria lhe emprestado o veículo Fiat Uno, além de transitar com o veículo cujas placas de identificação foram trocadas e com adulteração do chassis - Elemento subjetivo demonstrado - Pena-base no mínimo legal e redução da fração de acréscimo pela reincidência - Possibilidade - Recurso do Ministério Público objetivando a fixação do regime inicial fechado - Não acolhimento - RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO, NÃO SE ACOLHENDO O PLEITO MINISTERIAL

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