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DOC. 240.6768.2812.6167

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. REQUISITOS. SÚMULA 126/TST. OMISSÃO E OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADAS.

1. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. 2. No caso, esta e. 3ª Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento à compreensão de que a controvérsia objeto do recurso de revista, atinente à configuração do vínculo de emprego entre as partes, circunscreve-se aos elementos fático probatórios, a atrair a incidência da Súmula 126/TST. 3. O Tribunal Regional concluiu comprovada a fraude à legislação trabalhista pela contratação por meio da «pejotização» na medida em que presentes os elementos configuradores da relação de emprego previstos nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º. 4. Inexiste qualquer omissão ou obscuridade no julgado, revelando-se, em realidade, a intenção da embargante de alcançar julgamento da controvérsia já decidida pelo Colegiado, o que não se coaduna com o escopo dos embargos de declaração. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.

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