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DOC. 240.6853.4636.1914

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TST. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO NO JULGAMENTO DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. INCABÍVEL. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA 214/TST.

O recurso de revista não reúne condições para ensejar seu conhecimento, uma vez que foi interposto contra decisão interlocutória. A matéria encontra-se regulada no âmbito desta Corte, nos termos da Súmula 214, em que se dispõe que « Na Justiça do Trabalho, nos termos do CLT, art. 893, § 1º, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato «. Este caso não se enquadra em nenhuma das exceções insculpidas na Súmula 214/STJ, razão pela qual resta obstaculizado o processamento do recurso de revista, ante a correta aplicação do referido verbete. Agravo de instrumento desprovido, em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, disposto na Súmula 214/TST, restando prejudicado o exame da transcendência.

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