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DOC. 240.6960.1251.1884

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA - VALOR DA INDENIZAÇÃO - LAUDO PERICIAL - CORREÇÃO - INEXISTÊNCIA DE MOTIVOS PARA DESCONSTITUÍ-LO - - INCIDÊNCIA DE JUROS COMPENSATÓRIOS SOBRE O VALOR DA INDENIZAÇÃO - NÃO CABIMENTO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS TRAÇADOS PELO §1º DO DECRETO-LEI 3.365/1941, art. 27.

Em se tratando de ação de constituição de servidão administrativa, deve prevalecer, para fins de fixação da indenização devida, o valor apontado no laudo oficial, se não existem quaisquer elementos aptos a desconstituí-lo, especialmente porque a prova técnica foi elaborada por profissional habilitado, qualificado, de confiança do juízo, e em consonância com as normas técnicas aplicáveis ao caso. Nos termos do entendimento firmado pelo STF, não comprovada a perda da renda do expropriado, incabível a incidência de juros compensatórios sobre o valor da indenização. Os honorários advocatícios de sucumbência devem ser fixados em conformidade com os critérios traçados pelo §1º do art. 27 do Decreta Lei 3.365/1941 e com as peculiaridades do caso.

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