Carregando…

DOC. 240.7031.1274.1163

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Organização criminosa e crimes licitatórios. Interrogatório do acusado antes da oitiva de testemunhas por carta precatória. Interrogatório ocorrido em 2015, de acordo com o entendimento vigente à época. Nulidade. Não ocorrência. Ausência de demonstração de prejuízo. Agravo não provido.

1 - De acordo com o entendimento firmado por este Superior Tribunal no HC 585.942/MT (Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, DJe 14/12/2020) e depois consolidado no julgamento do Tema 1.114 dos recursos repetitivos: «O interrogatório do réu é o último ato da instrução criminal. A inversão da ordem prevista no CPP, art. 400 tangencia somente à oitiva das testemunhas e não ao interrogatório. O eventual reconhecimento da nulidade se sujeita à preclusão, na forma do art. 571, I e II, do CPP, e à demonstração do prejuízo para o réu».

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito