STJ. Agravo interno. Suspensão de liminar e de sentença. Decisão impugnada proferida em cumprimento definitivo de sentença. Não cabimento. Proposição como sucedâneo recursal. Inviabilidade.
1 - A suspensão de liminar e de sentença se destina a impedir a execução provisória de decisão judicial de natureza precária, cujos efeitos tragam risco a algum dos bens tutelados pela legislação de regência, sendo incabível a insurgência no processo de execução ou em cumprimento definitivo da sentença. 2. A suspensão de segurança é medida excepcional que não tem natureza jurídica de recurso, razão pela qual não admite a devolução do conhecimento da matéria de mérito da controvérsia para o eventual reexame ou reforma.
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