STJ. Processual civil. Honorários sucumbebciais. Defensoria pública. Entendimento do Supremo Tribunal Federal. Tema 1002/STF. Juízo de retratação nos termos do CPC, art. 1.040, II. Cabimento.
1 - Na hipótese dos autos, conquanto a conclusão do acórdão recorrido esteja fundamentada em precendente do STJ, nota-se que o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o RE Acórdão/STF/RJ, submetido ao regime da repercussão geral, firmou as seguintes teses (Tema 1002/STF): «1. É devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra; 2. O valor recebido a título de honorários sucumbenciais deve ser destinado, exclusivamente, ao aparelhamento das Defensorias Públicas, vedado o seu rateio entre os membros da instituição".
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito