STJ. Processual civil. Direito tributário. Impostos. Aplicação da alíquota zero. CSLL. Irpj. Pis e Cofins. Reexame do conjunto fático probatório. Incidência das Súmulas 282, 283, 284 e 356 do STF e 211 do STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado com o condão de que se ordene que a autoridade coatora não crie óbices à aplicação da alíquota zero da CSLL, do IRPJ, do PIS e da COFINS, por 60 meses contados de 18/3/2022, nos termos da Lei 4.148/2021, e que assegure a compensação administrativa dos valores recolhidos a maior. Na sentença, denegou-se a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.
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