STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Decisão monocrática da presidência do STJ que não conheceu do reclamo. Insurgência da parte agravante.
1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, deve ser reconhecida a deserção do recurso (Súmula 187/STJ), quando a parte recorrente, mesmo devidamente intimada, deixa de regularizar o preparo no prazo concedido. 1.1. É imprescindível o correto preenchimento da Guia de Recolhimento da União, com a devida indicação do número do processo, sob pena de deserção, de modo que, caso intimado o recorrente para sanar o vício e não providencie este a referida regularização, o recurso não merece conhecimento.
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