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DOC. 240.7031.1664.1129

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Decisão monocrática da presidência do STJ que não conheceu do reclamo. Insurgência da parte agravante.

1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, deve ser reconhecida a deserção do recurso (Súmula 187/STJ), quando a parte recorrente, mesmo devidamente intimada, deixa de regularizar o preparo no prazo concedido. 1.1. É imprescindível o correto preenchimento da Guia de Recolhimento da União, com a devida indicação do número do processo, sob pena de deserção, de modo que, caso intimado o recorrente para sanar o vício e não providencie este a referida regularização, o recurso não merece conhecimento.

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