STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Contrato de franquia. Incidência das Súmulas 5, 7 e 211/STJ e divergência prejudicada. Fundamentos não refutados no presente recurso. Cláusula compromissória. Análise prévia pelo poder judiciário. Possibilidade. Competência do juízo estatal. Precedentes. Agravo interno parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido. 1. Os fundamentos da deliberação unipessoal recorrida atinentes à incidência das Súmulas n, 5, 7 e 211/STJ e da divergência prejudicada não foram devidamente impugnados nas razões do presente agravo interno, de forma que não há como deles conhecer, nos moldes do disposto no CPC/2015, art. 1.021, § 1º. 2. De acordo com a jurisprudência do STJ, cabe ao poder judiciário, nos casos em que, à primeira vista, é identificado um compromisso arbitral claramente ilegal, declarar a nulidade dessa cláusula. 3. Agravo interno parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido.
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