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DOC. 240.7031.1853.0210

STJ. Penal e processo penal. Habeas corpus. Fraude em licitação ou contrato, corrupção passiva, corrupção ativa e associação criminosa. Identidade de fundamentos para a prisão preventiva e demais medidas cautelares aplicadas. Suficiência das providências mais brandas. Constrangimento ilegal configurado. Agravo regimental desprovido.

1 - A competência do STJ para examinar habeas corpus, na forma do art. 105, I, «c», da CF, somente é inaugurada quando a decisão judicial atacada tiver sido proferida por tribunal, o que implica na exigência de exaurimento prévio da instância ordinária, com manifestação do órgão colegiado. Em situações excepcionais, contudo, este Tribunal Superior tem afastado o óbice da necessidade de prévio exaurimento das instâncias ordinárias, para admitir a possibilidade de concessão de habeas corpus de ofício, quando o ato coator revelar manifesta ilegalidade. Esse é o caso dos autos.

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