STJ. Agravo interno no recurso extraordinário. Execução contra a Fazenda Pública. Sentença coletiva. Execução individual. Fracionamento dos honorários advocatícios. Impossibilidade. Tema 1.142 do STF, sob a sistemática da repercussão geral. Negativa de seguimento.
1 - O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 1.309.081/MA, reafirmou a tese de que «os honorários advocatícios constituem crédito único e indivisível, de modo que o fracionamento da execução de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em ação coletiva contra a Fazenda Pública, proporcionalmente às execuções individuais de cada beneficiário, viola o § 8º do CF/88, art. 100» (Tema 1.142 do STF).
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito