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DOC. 240.8201.2111.8715

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Acórdão condenatório. Ausência de intimação pessoal da defensoria pública. Remessa dos autos ao órgão pelo sistema projudi. Providência de comunicação pessoal realizada. Constrangimento ilegal não evidenciado.

1 - Conforme entendimento sedimentado nesse Tribunal Superior, «a Lei 11.419/2006, art. 5º e o art. 21 da Resolução 185/2013 do Conselho Nacional de Justiça esclarecem que, nos processos judiciais eletrônicos, a intimação dos atos processuais se aperfeiçoa com a consulta eletrônica realizada pela parte, que deve ocorrer em até dez dias corridos, contados a partir da data de envio da comunicação. Tal previsão tem aplicação inclusive às entidades que gozam da prerrogativa de intimação pessoal, tal como a Defensoria Pública e os defensores dativos. Caso a consulta não ocorra dentro do prazo de dez dias corridos, considerar-se-á intimada a parte, automaticamente, ao término do prazo (AgRg no HC 753.186/SC, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe de 18/5/2023)". (AgRg no HC 778.302/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 2/10/2023, DJe de 4/10/2023.)

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