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DOC. 240.8201.2113.3437

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Fraude eletrônica. Recebimento da denúncia. Instrução deficiente. Antecipação sobre a valoração jurídica dos fatos narrados na denúncia. Impossibilidade. Acordo de não persecução penal. Possibilidade de concessão quando desclassificada a conduta. Ato coator inexistente. Lesão inexistente.

1 - Não há ilegalidade na decisão do Juiz de primeiro grau que postergou a análise da capitulação da conduta criminosa para a audiência de instrução, haja vista que a decisão que recebe a denúncia, conforme a jurisprudência desta Corte Superior, «não demanda motivação profunda ou exauriente, em vista de sua natureza interlocutória, não se equiparando à decisão judicial a que se refere o CF/88, art. 93, IX, não havendo, pois, falar em nulidade» (AgRg no HC 730.089/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador convocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma, julgado em 18/10/2022, DJe de 21/10/2022).

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