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DOC. 240.8201.2428.6504

STJ. Processual civil. Candidata aprovada em concurso público fora das vagas previstas no edital. Nomeação. Pedido improcedente. Fundamentação suficiente na origem. Impossibilidade de reexame fático probatório. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, candidata aprovada em concurso público, mas fora das vagas previstas no Edital 007/2015/FUNECE, moveu ação em face da Universidade Estadual do Ceará - UECE, requerendo sua nomeação no cargo de professora assistente. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal de origem, a sentença foi mantida. Trata-se de agravo interno interposto pela demandante contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial relativamente à matéria que não se enquadrava em tema repetitivo, e não conheceu do recurso especial.

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