STJ. Agravo regimental no recurso especial. Tráfico de drogas. Dosimetria. Fração de redução prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Modulação da fração de diminuição fundamentada na quantidade e natureza da droga. Possibilidade. Aplicação no patamar mínimo. Fundamentação concreta. Agravo regimental desprovido.
1 - « Em casos em que não foi utilizada a vetorial quantidade e natureza de drogas pelas instâncias ordinárias na primeira fase da dosimetria, esta Corte tem entendido pela possibilidade de modulação do quantum de diminuição da minorante do tráfico privilegiado com base na natureza e quantidade da droga apreendida» (AgRg no HC 858.217/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 22/4/2024, DJe de 26/4/2024).
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