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DOC. 240.8201.2443.4309

STJ. Agravo regimental no recurso extraordinário. Surgimento de fato jurídico posterior à interposição de recurso especial. Anpp. Discussão pendente no Supremo Tribunal Federal sobre a possibilidade de oferecer proposta após sentença. Recurso provido. Alegação de violação do devido processo legal por «decisão surpresa". Acórdão que menciona dispositivo processual penal não citado pelas partes. Ausência de repercussão. Tema 660/STF. Recurso não provido. Recurso extraordinário e alegação de malferimento ao devido processo legal por mudança de fundamento para rejeição de embargos de divergência. Recurso que se adequa ao termo «da competência de outros tribunais», contido no tema 181 do STF. Reafirmação da decisão recorrida. Agravo não provido também neste pormenor. Recurso extraordinário e alegação de violação ao CF/88, art. 5º, LV pelo não oferecimento de acordo de não persecução penal (anpp)

1 - Conforme bem explicado pela parte recorrente, o Recurso Especial foi protocolado em 29.8.2019, ao passo que a Lei 13.964/2019 foi publicada em 24.12.2019 e passou a vigorar em 23.1.2020. Com isso, concluiu que seria manifestamente impossível arguir essa matéria quando da interposição do Recurso Especial, e nem mesmo no Agravo em Recurso Especial, que foi protocolado em 18.11.2019.

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