STJ. Processual civil. Agravo interno. Ausência de impugnação à fundamentação. Súmula 182/STJ. Agravo interno não conhecido.
I - Na origem, servidora pública municipal ajuizou ação contra o Município de Lençóis Paulista, alegando que exerce suas funções em condições insalubres, não possui equipamentos de proteção ou são insuficientes, não existe fiscalização quanto ao uso e, por isso, o pagamento do percentual de insalubridade deveria ter se dado em grau máximo, o que não vinha ocorrendo. Na sentença os pedidos foram julgados parcialmente procedentes, para condenar o município a pagar adicional de insalubridade no grau médio de 20% (vinte por cento), calculado sobre o padrão de vencimento do funcionalismo público municipal, relativamente ao período não atingido pela prescrição, com reflexos incidentes sobre férias e décimo terceiro, com o pagamento das parcelas vencidas e vincendas. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Trata-se de agravo interno contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial do Município de Lençóis Paulista por falta de impugnação de fundamentos de inadmissibilidade do recurso especial na origem.
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