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DOC. 240.8201.2507.3256

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado. Pleito de afastamento da qualifidora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Manifesta improcedência não observada. Competência do conselho de sentença para apreciação da questão. Reexame fático probatório. Impossibilidade.

1 - Sedimentou-se nessa Corte o entendimento de que «não se pode afastar uma qualificadora por mera opção hermenêutica, de modo que o julgador somente pode retirar da pronúncia a qualificadora que, objetivamente, inexista, mas não a que, subjetivamente, julgar não existir. Em outros termos, não se pode subtrair da apreciação do Conselho de Sentença uma circunstância que, numa análise objetiva, mostra-se viável, ao menos em tese» (REsp. Acórdão/STJ, Sexta Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe de 7/12/2015).

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