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DOC. 240.8201.2523.9126

STJ. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Art. 217-A, § 1º, c/c o art. 61, II, «f», ambos do CP. Presunção de vulnerabilidade da mulher. Reconhecimento da competência do juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher. Incidência da Lei 11.340/2006.

1 - «O STJ entende ser presumida, pela Lei 11.340/2006, a hipossuficiência e a vulnerabilidade da mulher em contexto de violência doméstica e familiar. É desnecessária, portanto, a demonstração específica da subjugação feminina para que seja aplicado o sistema protetivo da Lei Maria da Penha, pois a organização social brasileira ainda é fundada em um sistema hierárquico de poder baseado no gênero, situação que o referido diploma legal busca coibir « (AgRg na MPUMedida Provisória 6/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 18/5/2022, DJe de 20/5/2022).

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