STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no habeas corpus. 1. Tribunal do Júri. Defesa deficiente. Supressão de instância. 2. Constituição de novo causídico. Nulidade da intimação. Indevida inovação recursal. Nulidade de algibeira. 3. Efetiva intimação. Dois meses de antecedência. Ausência de constrangimento ilegal. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - A alegação de que não houve defesa técnica em plenário não foi previamente submetida ao crivo do Tribunal de origem. Portanto, não houve manifestação da Corte local sobre o tema, não sendo possível conhecer do writ no ponto, sob pena de indevida supressão de instância. Com efeito, «é vedada a apreciação per saltum da pretensão defensiva, sob pena de supressão de instância, uma vez que compete ao STJ, na via processual do habeas corpus, apreciar ato de um dos Tribunais Regionais Federais ou dos Tribunais de Justiça estaduais (CF/88, art. 105, II, a)» (EDcl no HC 609.741/MG, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 15/9/2020, DJe 29/9/2020).
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