STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Condução de veículo automotor com sinal identificador adulterado. Interposição fora do prazo legal. Intempestividade. Recurso não conhecido.
1 - Afere-se dos autos que a Defensoria Pública foi devidamente intimada da decisão agravada em 22/4/2024, segunda-feira, iniciando-se o prazo, computado em dobro, em 23/4/2024, cujo termo final ocorreu em 2/5/2024, com trânsito em julgado certificado em 3/5/2024.
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