STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Crime de tráfico de drogas. Princípio da serendipidade. Encontro fortuito de provas durante cumprimento de mandado de busca e apreensão domiciliar. Ausência de desvio de finalidade. Precedentes. Dosimetria. Pena-base. Exasperação em 10 meses. Quantidade e natureza das drogas. Lei 11.343/06, art. 42. Apreensão de 20 (vinte) pedras de crack e 54 gramas de maconha. Fundamentação idônea. Ausência de flagrante constrangimento ilegal. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - Como é de conhecimento, o encontro fortuito de provas (serendipidade) é admitido pela jurisprudência desta Corte Superior, considerando-se, portanto, válidas as provas encontradas casualmente pelos agentes policiais, relativas à infração penal até então desconhecida, por ocasião do cumprimento de medidas de investigação de outro delito regularmente autorizadas, ainda que inexista conexão ou continência com o crime supervenientemente encontrado, desde que não haja desvio de finalidade na execução das diligências das quais se originaram os elementos probatórios. Ademais, anote-se que o cumprimento do mandado de busca e apreensão autoriza a abertura de gavetas, não sendo necessário que a descoberta fortuita se dê pela teoria da visão aberta.
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