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DOC. 240.8201.2717.2194

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização por ato ilícito, com reparação por danos materiais, cumulada com danos morais e pensão alimentícia. Acidente de trânsito. Cerceamento de defesa não configurado. Prova pericial desnecessária para comprovação da dinâmica do acidente. Danos materiais arbitrados no valor da avialiação, limitados à tabela fipe. Impugnação não apresentada. Modificação. Necessidade de reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo desprovido.

1 - O Tribunal de origem afastou o alegado cerceamento de defesa pelo indeferimento da prova pericial, assentando que « não houve cerceamento de defesa pela não realização de perícia para apuração da dinâmica do acidente, tendo em vista que o laudo do Instituto de Criminalística atestou de forma definitiva a culpa do corréu JOSÉ pelo acidente, pois invadiu a pista contrária e interceptou a trajetória da motocicleta guiada pela falecida. Neste ponto, cumpre ressaltar, ainda, que sequer há evidências de que seria possível realizar a perícia pretendida pelos réus, tratando-se de prova inviável, além de desnecessária".

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