Carregando…

DOC. 240.8201.2837.9934

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Detração do tempo de prisão cautelar anterior à data do crime cuja pena está em execução. Impossibilidade. Período de 05/11/2020 a 27/04/2023 utilizado em execução já extinta pelo cumprimento. Impossibilidade de duplo abatimento. Agravo regimental não provido. Decisão mantida

1 - Conforme orientação jurisprudencial desta Corte, não é possível descontar da pena privativa de liberdade, os períodos de prisão provisória, anteriores à data do crime cuja pena está em execução - no caso, tal como ressaltado pelo Tribunal de origem, o período que se pretende detrair (18/05/2017 a 02/10/2017) é anterior à data do crime cuja pena ora se executa.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito