STJ. Processual civil. Execução fiscal extinta em razão da inexigibilidade da certidão de dívida ativa. Decisão proferida em ação anulatória. Impossibilidade de condenação da autarquia ambiental em honorários advocatícios. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama ajuizou ação de execução fiscal, extinta em razão da inexigibilidade da Certidão de Dívida Ativa, conforme decisão proferida em ação anulatória. O Tribunal de origem negou provimento ao recurso de apelação do particular, que pretendia a condenação do Ibama em honorários advocatícios. Trata-se de agravo interno interposto pelo particular contra decisão que negou provimento ao seu recurso especial.
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