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DOC. 240.8201.2856.0597

STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Efeitos infringentes. Óbice da Súmula 182/STJ afastado. Entidade privada. Sus. Tabela tunep. Defasagem. Ente federal contratante. Litisconsórcio passivo necessário. Exigência.

1 - A atribuição de efeitos infringentes aos Embargos de Declaração é possível, em hipóteses excepcionais, para corrigir premissa equivocada no julgamento, bem como nos casos em que, sanada a omissão, a contradição ou a obscuridade, a alteração da decisão surja como consequência necessária. Presente essa situação excepcional, deve-se acolher os Aclaratórios com atribuição de efeitos infringentes como forma de manter a jurisprudência consolidada nesta Corte.

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